Relatório completo da Mensagem Governamental 058/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias / 2025.
Clique aqui para acessar a síntese das emendas protocoladas pelo Dep. Estadual Comandante Dan à LDO 2025.
"STARE DECISIS"
De igual forma que a LOA de 2025 pode ser resumida em “austeridade
fiscal”, a LDO de 2026 pode ser resumida em “stare decisis”, uma LDO feita para
manutenção exata das condições ou estado atual, sem grandes mudanças,
considerando que a Secretaria de Fazenda & SEDECTI assumem sua incapacidade
de prever os impactos da guerra fiscal internacional e da mudança do arcabouço
fiscal na economia local do Estado do Amazonas.
1 - NOVO CENÁRIO BASE
O cenário econômico base é um conjunto de axiomas postulados pela SEFAZ e SEDECTI, referenciados nos indicadores relevantes de atividade econômica, que serve de expectativa para o comportamento da economia, de arrecadação de impostos e de aumento de despesas para a máquina pública. Toda nova LOA, LDO ou PPA contém um cenário base, e todo cenário base muda data após data.
A LDO de 2026 introduz e faz referência a seu cenário base nas páginas 01 e 02 do documento base, páginas 37, 41, 44 e 46 do documento anexo.
Vale ressaltar que o cenário base original da LDO de 2025 foi levantado em Mai/2024, da mesma forma que o cenário atual da LDO de 2026 está sendo levantado em Mai/2025; já era esperado dados naturalmente defasados quando comparados.
Relativo ao ano de 2026, o cenário base espera as seguintes características:
• Enorme incerteza e tensão econômica, por causa da guerra tarifária internacional e mudanças do arcabouço fiscal em 2026;
• Aumento da taxa de juros SELIC META de 9% para 15% a.a. no final do período;
• Aumento do indicador de inflação IPCA-GERAL de 3% para 4.50% a.a. no final do período.
• Diminuição do PIB do Estado de 2% para 1.63% a.a., no final do período.
2 - MUDANÇA DO PERCENTUAL PARA O LEGISLATIVO
O percentual total investido na LDO aumentou especificamente para a Assembleia Legislativa do Estado, sendo o único dos poderes a receber tal aumento; o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública continuaram recebendo os mesmos percentuais anteriores.
3 - CORREÇÃO DO TEXTO DO FUNDEB
Uma das alterações mais importantes do texto da LDO de 2026 em comparação com a de 2025 foi a correção da redação referente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). No texto anterior, a LDO de 2025 apresentava incongruências de interpretação quanto ao repasse obrigatório da complementação da União, o que gerava margem para interpretação dúbia por parte da SEFAZ quanto ao prazo e à forma de contabilização dos repasses. Pelo menos, sem explicação maior, imagina-se que foi essa a motivação da Mensagem Governamental atual explicitar todos em diferentes pontos do texto da LDO o formato, percentual, quantidade e continuidade do Fundeb.
Na LDO de 2026, o texto foi revisado para trazer maior alinhamento com a legislação federal vigente, especialmente com as atualizações introduzidas pela Emenda Constitucional 108/2020, que trata da nova sistemática de financiamento do FUNDEB. Agora, o dispositivo legal assegura de forma clara a vinculação mínima de recursos e a obrigatoriedade de transferência nos prazos constitucionais.
Esse ajuste, apesar de pontual, é relevante por corrigir uma das principais fontes de insegurança jurídica para os municípios e para a própria Secretaria de Estado de Educação quanto ao cronograma de execução orçamentária.
4 - ALTERAÇÃO DOS PODERES DO GOVERNADOR E DA SEFAZ
Outro ponto de destaque na LDO 2026 foi a alteração de dispositivos que diminuem (em tese) os poderes discricionários do Governador do Estado e aumentam (em tese) os da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na execução orçamentária. Seja por mudança na redação para clarificar responsabilidades ou por mudanças pretendidas de fato na letra da lei, a atual LDO trouxe nos seus parágrafos mudanças nas atribuições individuais. Diferentemente da LDO 2025, que já trazia mecanismos de flexibilização na alocação de recursos, a nova redação dá ainda mais margem para a abertura de créditos suplementares sem a obrigatoriedade de autorização legislativa específica.
O texto agora permite que, por decreto, o Executivo (como amplo Governo e não como em específico o Govenador) promova remanejamentos internos dentro do orçamento de forma mais ampla, o que preocupa pela redução do controle político e técnico da Assembleia Legislativa sobre o orçamento público. Essa alteração pode fragilizar o princípio da legalidade e o controle externo das contas.
Por outro lado, a justificativa dada pela equipe econômica é que o ambiente de incerteza econômica exige maior agilidade para responder a quedas abruptas de arrecadação ou a eventuais emergências fiscais. Mesmo assim, mantemos nosso posicionamento de que a flexibilização excessiva reduz a transparência e fragiliza o processo de fiscalização.
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